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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001211-60.2026.8.26.0529/SP AUTOR: MAURO DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A): TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB SP354703) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB MG040924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §1º ao 2º do Código de Processo Civil. Assim, comprovado o falecimento da parte autora, fica suspenso o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para sua substituição pelo espólio ou herdeiros, a qual ficará a cargo da patrona da parte falecida. Havendo informação de inventário, deverá a parte autora juntar certidão de objeto e pé dos respectivos autos. Caso já tenha sido proferida sentença de partilha, deverá também apresentar o formal de partilha, do qual constem a identificação e qualificação dos herdeiros ou sucessores; inexistindo partilha, deverá indicar o inventariante nomeado. Não sendo possível a identificação do inventariante ou do administrador provisório por meio das certidões supramencionadas, deverá a patrona do autor indicar o nome dos herdeiros, legatários e eventual meeiro(a), comprovando tais informações por meio de certidão de óbito, certidão negativa de distribuição de inventário e certidão negativa expedida pelo Colégio Notarial do Brasil. No mesmo ato, deverá a patrona, além de indicar as partes, apresentar o endereço de citação e o recolhimento das custas necessárias para a efetivação do ato. Não dispondo a parte do endereço da pessoa a ser citada, deverá informar o respectivo CPF, a fim de viabilizar pesquisa no sistema Petrus. Na ausência de CPF, deverão ser fornecidos dados qualificativos mínimos, tais como nome completo e filiação (especialmente nome da mãe), para tentativa de localização por meio do sistema Infoseg. Intime-se Santana de Parnaíba, 04 de setembro de 2026.
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