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4001211-33.2026.8.26.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela · Outros

    Processo 4001211-33.2026.8.26.0247 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela na data de 28/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4001211-33.2026.8.26.0247/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: MACLISE BATISTA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB SP282073) ADVOGADO(A): CRISTIANE FIORI DOS SANTOS (OAB SP472885) ATO ORDINATÓRIO Os andamentos no Eproc seguem a sistemática das automatizações, naquilo que dispensa ação humana, para organizar as demandas recepcionadas e as respostas/cumprimentos dos prazos, tornando-os ágeis. Em alguns atos, instantâneos. No entanto, para que isso ocorra, necessário que os cadastros e dados estejam corretos e completos. Neste compasso, a fim de otimizar a análise do processo, em atendimento ao Princípio da Cooperação, VERIFIQUE, nos termos da Resolução 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema Eproc nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, se inseriu corretamente as informações cadastrais necessárias ou providenciou as diligências pertinentes, conforme abaixo. Em caso negativo, deverão ser sanadas as irregularidades, em 48 horas, independentemente de determinação para retificação de autuação pelo Juízo, que poderá resultar em morosidade ao andamento processual. Pede-se que não seja realizado novo peticionamento, já que a maioria das regularizações são feitas diretamente no sistema, sem necessidade de produção de documentos (peticionamento). Assim, evita-se que o processo seja encaminhado desnecessariamente para nova análise. 1- Procuração regulamente assinada (física ou eletronicamente) por todas as partes, quando não requereu prazo para juntada posterior; 2- Documentos pessoais de todas as partes (RG/CPF ou CNH); atentar-se que sem o CPF das partes (requerido, requerente, confrontantes, espólio, ou de seus herdeiros, meeiro/a), mesmo com ordem judicial, não é possível expedir mandado ou carta de citação, bem como, cumprimento de demais diligências, por impedimento sistêmico. 2.1 Caso a parte passiva ou ativa esteja com CPF cancelado(s) por óbito, esta situação resultará como pendência no sistema, impedindo a regular tramitação. Assim, necessário regularizar o polo da ação, juntando certidão de óbito, indicando eventual existência de inventário, findo ou em curso, relacionando e qualificando o(a) inventariante, caso exista inventário em andamento, termo de inventariante assinado, ou todos os herdeiros/meeiro/a, caso já ocorrida a partilha ou não exista inventário, tudo para fim de permitir a citação/intimação válidos. 3- Cadastro dos endereços das partes exatamente como indicado e pretendido na inicial e no site dos Correios, sem abreviações ou letras maiúsculas onde não houver; 3.1 DESTACA-SE, que cabe à parte interessada alterar/incluir novo endereço da parte, valendo-se da funcionalidade disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”; 3.2 É necessário inserir o CEP correto (CEP específico da rua e não o geral da cidade - consultar em: Consulta CEP) e marcar esse endereço como FAVORITO (clicando na estrela ⭐ ao lado do endereço) e SALVAR; 3.3 O endereço que consta nos correios deve ser o mesmo cadastrado no processo (tanto o CEP, quanto o logradouro), pois o Eproc realiza a validação dos endereços na base de dados dos Correios e impede a emissão de cartas/mandados em caso de divergência; 3.4 Ineficaz peticionar informando o endereço. É necessário a correção do cadastro no Eproc. A inclusão de CEP genérico ou a não marcação do endereço como favorito resultará em erro na expedição da minuta de citação/intimação; 3.5 As dúvidas acerca da inclusão/alteração poderão ser sanadas por meio do informativo do TJSP disponibilizado no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf. 4. ATENÇÃO ao correto cadastramento do tipo de petição e o encerramento do prazo correspondente, eis que esta boa prática garante que a manifestação seja prontamente identificada pelo sistema Eproc e processada de forma automatizada ou mais rapidamente; observar as informações e orientações sobre encerramento e/ou renúncia de prazo no Infoeproc 98, essa ação encerra o prazo automaticamente e permite que o sistema execute etapas subsequentes, como registrar o trânsito em julgado, disponibilizar os autos para cumprimento de ordens judiciais ou outras movimentações necessárias. Infoeproc nº 98: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc98.pdf?d=1771592204503 4.1 Ao anexar a petição inicial e a documentação, clicar nas Informações Adicionais e, sendo o caso, indicar a existência de requerimento de justiça gratuita, prioridades legais, tutela de urgência, opção pelo Juízo 100% Digital e intervenção do Ministério Público, se necessário. O preenchimento da marcação no sistema não substitui a necessidade do pedido expresso e da fundamentação na peça inicial ou petição; 4.2 Ao peticionar, nomeie os documentos e tipo de petição corretamente (de acordo com o pedido). Atente-se à correta classificação dos Assuntos e da Classe Processual, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”, por exemplo), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor eficiência; 4.3 O correto cadastramento do tipo de petição e o encerramento do prazo correspondente garantem que sua manifestação seja prontamente identificada e processada mais rapidamente, assegurando maior agilidade na tramitação do processo e reforçando a eficiência da atuação profissional do advogado. O uso de petição genérica exige triagem manual, o que retarda o andamento processual e pode postergar a análise do pedido. 4.4 Atenção Srs(as). ADVOGADOS(AS), Diferimento de Custas da Lei nº 15.109/2025, Observar o que dispõe no Infoeproc nº 53, ações de conhecimento ou de execução cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária. Para que o módulo de custas do eproc faça essa distinção, são necessárias algumas precauções, detalhadamente explicadas no Infoerproc nº 53, em síntese: A indicação do assunto principal (Mandato) e do assunto secundário (Honorários), para as ações definidas na Lei Federal nº 15.109/2025, é essencial para garantir que o módulo de custas do eproc aplique a isenção automática da Taxa Judiciária. O eproc está configurado para aplicar isenção sobre os itens de recolhimento que se referem à Taxa Judiciária, como distribuição inicial e preparo recursal. A mesma isenção não é aplicada às despesas, tais como citação e diligência de Oficial de Justiça. Após concluir a distribuição do novo processo, acione o botão “Gerar Custas”. Note que o eproc isentará automaticamente o item de recolhimento referente à Taxa Judiciária (tachado). E a despesa de citação é registrada como um boleto e disponibilizada para pagamento pela parte autora. A rotina descrita no Infoeproc nº 53 é o procedimento padrão, segundo o qual o diferimento das custas processuais concedido pela Lei nº 15.109/2025 abrange APENAS a Taxa Judiciária. 5. ASSOCIAÇÃO/HABILITAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) junto à respectiva parte, bem como cadastro prévio junto ao Sistema Eproc; 5.1 No sistema Eproc, a habilitação de procuradores é feita diretamente pelo procurador, no próprio sistema. Há instruções nesse sentido no Portal Nacional de Capacitação do Eproc, no curso Eproc para Advogado; 5.2 A responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos; 5.3 Na hipótese de substabelecimento, a depender do Tipo de Substabelecimento escolhido, o advogado substabelecente será mantido ou não na capa do processo. Se selecionado o substabelecimento com reserva de poderes, substabelecente e substabelecido(s) são mantidos; se a opção for sem reserva de poderes, permanece(m) apenas o(s) substabelecido(s); 5.4 As instruções para substabelecimento estão disponíveis nos materiais já mencionados, especificamente na apostila SUBSTABELECIMENTO NO EPROC; 5.5 A falta de cadastro adequado fará o processo prosseguir sem a intimação; 6. Atente-se à geração de CUSTAS no sistema Eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento; 6.1 Adverte-se que as custas no sistema Eproc devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 6.2 As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc 57 ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais; 6.3 Em caso de beneficiário de justiça gratuita ou de requerimento neste sentido, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente; 6.4 Em caso de desistência do pedido de gratuidade da justiça, a parte deverá comunicar tal intenção nos autos, emendando a inicial, para que seja possível ao Cartório alterar a informação nos autos e liberar a geração das guias de recolhimentos. 6.5 Custas complementares no eproc. A emissão de custas complementares ocorre quando o valor da Taxa Judiciária ou da despesa processual recolhida é inferior ao devido, sendo necessário complementá-la. Para efetuar a complementação, observe as orientações no Infoeproc nº 30. 7. Se houver vídeo ou áudio, a gravação poderá ser apresentada mediante compartilhamento "em nuvem", através de ferramenta tipo Microsoft OneDrive informando-se o "link" para acesso. Nas configurações para a criação do(s) link (s), será necessário deixar a consulta disponível para "quaisquer pessoas" a fim de se viabilizar o acesso à parte autora, ao réu e a este juízo; 7.1 O sistema Eproc também permite anexar os próprios vídeos, áudios e imagens juntamente com os demais documentos da inicial, respeitando os seguintes formatos e tamanhos: ▪ Documentos: formato PDF até 11 MB ▪ Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB ▪ Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB ▪ Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB; 7.2 Se o arquivo possuir formato ou tamanho diversos dos citados acima, deve-se converter, compactar ou fracionar; ►►IMPORTANTE: Áudios e vídeos de WhatsApp podem apresentar inconsistência se estiverem nos formatos MP3 ou MP4. Sugere-se convertê-los para WMV ou WMA. 8. Em sendo ajuizado Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento), deverá a parte Autora preencher FORMULÁRIO - CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO e juntá-lo nos autos, sem o qual os autos não poderão ser remetidos ao CEJUSC, eis que a ausência do referido formulário devidamente preenchido é óbice para a realização da audiência de conciliação. Maiores informações: CARTILHA SOBRE O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR ADRIANA GOMES CARNEIRO Local: Ilhabela

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