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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001210-50.2026.8.26.0020/SPAUTOR: KATIA REGINA ISABEL DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (artigo 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
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