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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Agudos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001208-63.2026.8.26.0058/SP
AUTOR: WILLIAMS JOSE DE CARVALHO BARROS TENDOLO
ADVOGADO(A): CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB SP150508)
AUTOR: AGOSTINHO DE BARROS TENDOLO
ADVOGADO(A): CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB SP150508)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Cite-se e intime-se.
Agudos, 26 de agosto de 2026 .