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4001208-58.2025.8.26.0168

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001208-58.2025.8.26.0168/SP EXEQUENTE: KARINA INES SOUZA ADVOGADO(A): MICHELLE DE MAURO GARCIA (OAB SP210132) EXECUTADO: MARCELA GROSSO SANTOS ADVOGADO(A): DENISON MARCOS DE SOUZA (OAB PR077325) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 57: A petição não merece acolhimento, por ora. Inicialmente, verifica-se que o subscritor da manifestação não se encontra regularmente habilitado nos autos e não apresentou instrumento de procuração que demonstre poderes para representar a executada. Ademais, os documentos juntados não permitem concluir, neste momento, que os valores constritos possuam natureza salarial ou alimentar, tampouco que correspondam exclusivamente a verbas abrangidas pela regra de impenhorabilidade invocada. Intime-se a executada para regularizar sua representação processual e juntar documentação complementar apta a demonstrar a origem dos valores bloqueados, especialmente extrato bancário completo, comprovantes de recebimento das verbas alegadamente salariais ou alimentares e documento que evidencie o montante efetivamente constrito, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Dracena, 03 de setembro de 2026

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