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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001208-58.2025.8.26.0168/SP
EXEQUENTE: KARINA INES SOUZA
ADVOGADO(A): MICHELLE DE MAURO GARCIA (OAB SP210132)
EXECUTADO: MARCELA GROSSO SANTOS
ADVOGADO(A): DENISON MARCOS DE SOUZA (OAB PR077325)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 57: A petição não merece acolhimento, por ora.
Inicialmente, verifica-se que o subscritor da manifestação não se encontra regularmente habilitado nos autos e não apresentou instrumento de procuração que demonstre poderes para representar a executada.
Ademais, os documentos juntados não permitem concluir, neste momento, que os valores constritos possuam natureza salarial ou alimentar, tampouco que correspondam exclusivamente a verbas abrangidas pela regra de impenhorabilidade invocada.
Intime-se a executada para regularizar sua representação processual e juntar documentação complementar apta a demonstrar a origem dos valores bloqueados, especialmente extrato bancário completo, comprovantes de recebimento das verbas alegadamente salariais ou alimentares e documento que evidencie o montante efetivamente constrito, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Int.
Dracena, 03 de setembro de 2026