Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001207-40.2026.8.26.0491/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça e determino a imediata retirada da respectiva tarja, por não se tratar de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189 do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dos respectivos documentos, que deverão ser entregues à pessoa indicada pelo autor. Feita a apreensão, pelo mesmo mandado, proceda-se à citação do devedor fiduciante para apresentar defesa dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida liminar (art. 3º, § 3º, Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969), sob pena de serem presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na inicial. Advirta-se o(a) requerido(a) de que, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969, é facultada a purgação da mora mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da medida liminar. Ficam desde já autorizados o arrombamento e a requisição de força policial para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, se necessário. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício de requisição de força policial. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. Fica a parte autora intimada para que providencie no prazo de 15 (quinze) dias, o necessário para o cumprimento da medida pelo Oficial de Justiça. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.