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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001206-73.2026.8.26.0291/SPEXEQUENTE: VITTA JARDIM DAS ROSAS ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB SP401864) SENTENÇA Diante do noticiado pagamento, julgo EXTINTO a presente execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos.
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