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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001206-54.2025.8.26.0438/SPAUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SAN MARINO ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDES MOREIRA (OAB SP393358) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo de conhecimento e havido entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento de eventual importância depositada, desbloqueios de veículos, bem como outras providências necessárias. Caso haja descumprimento do acordo, o Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído pela parte autora como um novo processo, não sendo possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original. Em caso de dúvidas, a parte poderá consultar o Infoeproc Edição 17. Frise-se que, no eproc, somente é possível a distribuição de Cumprimento de Sentenças de processos de conhecimento que tramitaram também no eproc. Ante o desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se com baixa. P.I.C.
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