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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001205-94.2025.8.26.0268/SP AUTOR: EVANDRO DOS SANTOS OZORIO ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO DE SOUSA (OAB SP533088) ADVOGADO(A): RODRIGO NICOLAS DE CALAES SILVA (OAB SP468029) RÉU: ALVO CAR LTDA ADVOGADO(A): INGRATE DE OLIVEIRA GOMES PASCINI (OAB MG204863) RÉU: IGOR PENA PASCINI ADVOGADO(A): INGRATE DE OLIVEIRA GOMES PASCINI (OAB MG204863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A parte embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio de recurso inominado e não de embargos de declaração. Assim, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se.
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