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4001205-04.2026.8.26.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aparecida · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4001205-04.2026.8.26.0028/SP REQUERENTE: JONILIA MARQUES DE MOURA ADVOGADO(A): LARISSA DOS SANTOS CRUZ SEABRA CASELLA (OAB SP389243) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA DA SILVA JUNQUEIRA MAGALHAES Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em comprovante de residência atualizado e em seu nome ou declaração de endereço firmada por quem figure no respectivo comprovante, acompanhada de documento oficial com foto do(a) declarante, a fim de determinar a competência deste Juizado. No mais, após análise da petição inicial percebe-se que houve erro na escolha da classe processual pela parte autora, e em que pese ser obrigação do(a) peticionante o cadastro correto das informações da ação (classe processual, partes, representantes, valor da causa, etc), excepcionalmente, determino que a zelosa serventia providencie a devida retificação e altere a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível". Prazo máximo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, peticionar corretamente, seja a partir do menu lateral, pela opção “Petição/Movimentação” > “Petição/Movimentação Individual”, com indicação do número do processo ou ainda, diretamente na tela do processo, a partir da aba “Ações”, botão de atividade “Movimentar/Peticionar”, selecionar o tipo específico de petição e escolher o evento específico a ser lançado, qual seja: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL. É possível ainda que o(a) advogado(a) selecione e encerre o prazo referente à intimação do ato, para assim agilizar a movimentação processual, evitando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Qualquer dúvida, acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. Aparecida, 02 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aparecida · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4001205-04.2026.8.26.0028/SP REQUERENTE: JONILIA MARQUES DE MOURA ADVOGADO(A): LARISSA DOS SANTOS CRUZ SEABRA CASELLA (OAB SP389243) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA DA SILVA JUNQUEIRA MAGALHAES Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em comprovante de residência atualizado e em seu nome ou declaração de endereço firmada por quem figure no respectivo comprovante, acompanhada de documento oficial com foto do(a) declarante, a fim de determinar a competência deste Juizado. No mais, após análise da petição inicial percebe-se que houve erro na escolha da classe processual pela parte autora, e em que pese ser obrigação do(a) peticionante o cadastro correto das informações da ação (classe processual, partes, representantes, valor da causa, etc), excepcionalmente, determino que a zelosa serventia providencie a devida retificação e altere a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível". Prazo máximo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, peticionar corretamente, seja a partir do menu lateral, pela opção “Petição/Movimentação” > “Petição/Movimentação Individual”, com indicação do número do processo ou ainda, diretamente na tela do processo, a partir da aba “Ações”, botão de atividade “Movimentar/Peticionar”, selecionar o tipo específico de petição e escolher o evento específico a ser lançado, qual seja: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL. É possível ainda que o(a) advogado(a) selecione e encerre o prazo referente à intimação do ato, para assim agilizar a movimentação processual, evitando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Qualquer dúvida, acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. Aparecida, 02 de setembro de 2026

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