Publicações do processo

4001204-04.2026.8.26.0615

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tanabi · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001204-04.2026.8.26.0615/SP AUTOR: NELY GARCIA ADVOGADO(A): JOÃO ARTUR VIOLIN MICHELINI (OAB SP440805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação processual, procedendo às anotações pertinentes via sistema. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). No caso concreto, a parte autora requer a concessão de tutela de urgência a fim de que: "réu seja compelido a preservar integralmente a gravação vinculada ao protocolo nº 313656970 e os respectivos registros eletrônicos, abstendo-se de eliminá-los, sobrescrevê-los ou inutilizá-los enquanto pendente a demanda, bem como a apresentar nos autos, no prazo fixado pelo Juízo, a íntegra da gravação e do respectivo histórico de atendimento; que o réu seja compelido a apresentar os registros e documentos discriminados no capítulo IV, especialmente aqueles relacionados à decisão de cancelamento do cartão final 1035, sua data, motivação e fundamento, ao limite e às condições imediatamente anteriores à medida, às comunicações que sustente ter encaminhado previamente à Autora e ao contrato, proposta, termo de adesão e/ou regulamento especificamente aplicável ao cartão na data do cancelamento" evento 1, INIC1. Todavia, em que pese o quanto alegado pela parte autora, não se vislumbra, em juízo de cognição sumária, a presença concomitante dos requisitos legais autorizadores da medida pretendida. Isso porque a pretensão de exibição de gravação e documentos confunde-se com a própria instrução probatória da demanda e com os deveres inerentes à fase ordinária do procedimento, inexistindo demonstração concreta de perigo iminente de perecimento ou inutilização dos registros que justifique a concessão inaudita altera parte da medida antecipatória de urgência. Dessa forma, ausentes os requisitos dos Arts. 300ss do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência ora formulado pela parte autora na exordial. 3. DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de outubro de 2026, às 10 horas, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca. Proceda-se à remessa dos autos ao CEJUSC. A audiência será realizada por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smarthphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E. TJSP, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo “Microsoft Teams” para Windows ou Mac. No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. 4. CITE-SE a parte ré e INTIME-SE-A, pelo Portal Eletrônico ou por carta/AR, ficando desde já intimada a parte autora na pessoa de seu advogado via imprensa oficial DJEN, do seguinte: (i) de que a audiência será realizada por videoconferência, constando da carta o dia e a hora designados e o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais; (ii) de que no dia e horário agendados deverão ingressar, a parte autora pessoalmente e a empresa-ré na pessoa de seu representante legal ou preposto legalmente constituído, na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto; (iii) para que informem nos autos com urgência, por peticionamento eletrônico, seus e-mails e telefones e digam se possuem acesso à dispositivo com câmera e internet (computador, tablet ou smartphone), requisito tecnológico indispensável para participação na reunião virtual via "Microsoft Teams" e para oportuno contato do CEJUSC e envio do link de acesso/convite à videoconferência (tais como email e número de WhatsApp), ou, se o caso, se não os possuem; e, (iv) de que sua não participação na audiência implicará extinção do feito com condenação ao pagamento das custas (se autor) e revelia (se réu). A parte autora deverá informar seu e-mail e telefone por peticionamento eletrônico. Cientifique-se, ainda, a parte ré que caso não haja acordo, do prazo para oferecer defesa (contestação) e pedido contraposto: 15 dias, a partir da audiência de conciliação acima referida, sendo que junto com a contestação deverão ser apresentados os documentos que dispuser sobre o caso, sendo certo que não será aceita a apresentação de peças e documentos em papel ou em mídia eletrônica, exceto nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado. 5. Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". 6. Eventual impossibilidade de participação ou de fornecimento de e-mail deverá ser justificada no prazo de 5 dias, com comprovação do alegado, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providência n.º 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). Poderão ser consideradas como recusa em participar da audiência virtual, operando-se, conforme o caso, a extinção do feito (autor) ou a revelia (Réu): a ausência de informação de e-mail ou a ausência de acolhimento da justificativa apresentada ou a ausência de ingresso da parte ou seu advogado na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 7. O CEJUSC deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail ou pelo aplicativo Teams a todas as partes e participantes. 8. No dia e horário agendados TODOS deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 9. A Serventia/CEJUSC deverá cumprir as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020. 10. Anoto que as petições e documentos recebidos em papel nos casos permitidos (em razão de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJSP nos casos de risco de perecimento de direito; nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado; e, no plantão judiciário) e as demais peças processuais (ofícios/respostas, informações, laudos, comprovantes de depósito e de levantamento, ARs, mandados, precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados. Int. Tanabi, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.