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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Piedade · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001203-50.2026.8.26.0443/SPAUTOR: VANESSA SOARES DE CAMARGO ADVOGADO(A): KLEBER SOARES DE CAMARGO (OAB SP282847) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompatibilidade da causa com o rito dos Juizados Especiais e da consequente incompetência deste Juizado Especial Cível para seu processamento e julgamento. Sem custas e honorários nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.
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