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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001202-55.2026.8.26.0220/SPAUTOR: ROSE RAMOS EMAGRECIMENTO LTDA ADVOGADO(A): JESSICA PALOMA MARIA MARTINS GUIMARÃES GALVÃO FARIA (OAB SP454165) RÉU: KATTELLYN VICTORIA SANTOS BRANDAO ADVOGADO(A): JUCIARA MIRANDA DE FREITAS (OAB SP212977) SENTENÇA 1. HOMOLOGO o acordo realizado na audiência de conciliação junto ao CEJUSC no evento nº. 39 para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 2. Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC. 3. Ocorrida a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado da sentença proferida e também desta decisão nesta data. 4. Providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado nos autos e a anotação da extinção do processo principal. Após, arquivem-se os autos. 5. Em havendo necessidade de se promover execução, deverá o exequente instaurar incidente nos termos do Comunicado 1789/2017 da E. Corregedoria de Justiça de São Paulo. P.R.I.
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