Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Junqueirópolis · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001201-88.2026.8.26.0311/SP
Assunto: Empréstimo consignado
AUTOR: ROSANGELA PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO(A): TAMYRES SOUTO AMORIM (OAB SP514786)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção do feito, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, mediante peticionamento simples, com a classificação do EVENTO: “PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA” ou “PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA”, contendo (inclusive do cônjuge, se houver):
Informação sobre a existência de bens e o valor dos rendimentos mensais;
Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (holerite);
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes;
Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, o documento informativo gerado na consulta de restituição da Receita Federal ("Consulta Restituição" - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br);
Cópia dos extratos bancários de todas as contas e de todos os cartões de crédito de sua titularidade, relativo aos últimos três meses, com a cópia eletrônica da certidão do Registrato que indique todas as contas e cartões da titularidade da parte requerente (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Saliento que não será tolerada a falta do referido documento, de fácil obtenção, dado que essencial para que a parte não oculte quais relações financeiras possui;
Procuração específica para o ajuizamento do feito, com reconhecimento de firma em cartório extrajudicial ou reconhecimento de assinatura por meio do portal gov.br.
Comprovante de endereço atualizado.
A regularização, se necessária, da assinatura digital nas peças processuais, observando-se o rol disponibilizado no sítio das Autoridades Certificadoras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, sendo admitidas apenas as assinaturas das cadeias de certificado ali elencadas, cujo link segue: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil
Caso a documentação já tenha sido apresentada, o(a) requerente deverá peticionar nos termos supramencionados, informando o cumprimento da exigência.
Ou, em caso de impossibilidade de juntada dos documentos solicitados, após peticionar com o tipo de evento GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS para reabertura das custas:
Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção do feito, efetuar o pagamento total das custas processuais já geradas diretamente pelo sistema Eproc, conforme orientações disponíveis em “Custas - Orientações”, NÃO SENDO NECESSÁRIO PETICIONAMENTO COMPROBATÓRIO, tendo em vista a compensação automática em até 48 (quarenta e oito) horas.
Para eventuais ressarcimentos de custas geradas fora do sistema, deverão ser observadas as instruções constantes em “Ressarcimento de Custas”.
Local: Junqueirópolis