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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001201-27.2025.8.26.0666/SP
AUTOR: ANTONIO PEREIRA NETTO
ADVOGADO(A): JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB SP488191)
RÉU: THAMIRYS CAROLINE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB SP424943)
RÉU: LILIAN ROSE MIRANDA
ADVOGADO(A): GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB SP424943)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 357 e seguintes do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, § 3º, do CPC).
A preliminar de ilegitimidade passiva da corré Lilian Rose Miranda demanda análise conjunta com o conjunto probatório a ser produzido, razão pela qual sua apreciação fica reservada para a sentença. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO.
Inviável o julgamento antecipado da lide, uma vez que os documentos até então produzidos não se mostram suficientes para o deslinde da controvérsia, especialmente diante das versões conflitantes apresentadas pelas partes acerca da negociação, do alegado inadimplemento contratual, da existência de passivos, ônus ou vícios ocultos relacionados ao estabelecimento comercial e da participação da corré Lilian Rose Miranda na relação jurídica discutida.
Constituem pontos controvertidos da demanda: a) a ocorrência do alegado inadimplemento contratual pelas requeridas; b) a existência de passivos, ônus ou vícios ocultos preexistentes ao negócio jurídico e sua eventual repercussão sobre a exigibilidade das parcelas cobradas; c) a participação e eventual responsabilidade da corré Lilian Rose Miranda na relação jurídica discutida; e d) a procedência do pedido contraposto formulado pelas requeridas.
O ônus da prova será distribuído na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não se vislumbrando, por ora, hipótese que justifique sua distribuição de modo diverso.
Assim, reputo necessária a instrução processual (art. 370 do CPC), motivo pelo qual DETERMINO a produção de prova oral, consistente na oitiva das partes e das testemunhas, facultando às próprias partes trazerem suas testemunhas à audiência, no máximo de 03 (três) para cada uma, independentemente de prévia intimação, sob pena de preclusão (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/11/2026, às 10h00.
Ressalto que, a princípio, a audiência será realizada por videoconferência. Assim, ficam as partes intimadas a informarem nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, seus endereços eletrônicos pessoais, os de seus respectivos patronos e os das testemunhas que deverão ser arroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Ficam cientes, ainda, de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível por computador ou smartphone, e que o link para acesso à audiência será encaminhado até a manhã do dia designado.
Caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para participar do ato (computador, celular, tablet etc.), deverá comparecer ao Fórum na data e horário designados, para que lhe seja disponibilizado acesso à audiência. Aquele que, embora intimado, deixar de participar do ato ficará sujeito às consequências legais.
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
O manual de participação em audiências virtuais encontra-se disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer – Audiência Virtual – Participar de uma Audiência Virtual.
A necessidade de outras provas será analisada oportunamente.
Intime-se.
Artur Nogueira, 01/09/2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001201-27.2025.8.26.0666/SPRELATOR: LUIZ GUSTAVO PRIMON
AUTOR: ANTONIO PEREIRA NETTO
ADVOGADO(A): JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB SP488191)
RÉU: THAMIRYS CAROLINE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB SP424943)
RÉU: LILIAN ROSE MIRANDA
ADVOGADO(A): GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB SP424943)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 54 - 01/09/2026 - Audiência de instrução e julgamento - redesignada