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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001201-23.2025.8.26.0441/SP AUTOR: AUREA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112) RÉU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A): FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB RS067502) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 44, a autora apresentou manifestação acompanhada de novos documentos. Considerando que parte da documentação juntada poderá repercutir na análise do mérito da demanda, mostra-se necessária a observância do contraditório antes do julgamento. Assim, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à requerida acerca dos documentos juntados no evento 44, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
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