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4001200-29.2025.8.26.0541

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001200-29.2025.8.26.0541/SP AUTOR: WILMA GONCALVES ROZAO ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB SP137269) RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255) ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB SP458964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu informa que não possui novas provas a produzir e requer o julgamento antecipado do mérito, ao passo que o requerente pugna pela realização de perícia grafotécnica e documentoscópica. A prova pericial requerida mostra-se desnecessária. Conforme já estabelecido na decisão de saneamento de evento 34, houve a inversão do ônus da prova, atribuindo-se ao requerido o encargo de comprovar a existência e a validade da contratação, inclusive a autenticidade da assinatura impugnada, por se tratar da parte que produziu o documento. Nesse contexto, tendo o réu requerido o julgamento antecipado do feito, sem postular a produção de prova destinada à comprovação da autenticidade da assinatura, não cabe ao requerente produzir prova cujo ônus probatório foi expressamente atribuído à parte ré. Assim, mostra-se desnecessária a realização da perícia requerida pelo autor, devendo eventual ausência de comprovação da autenticidade do documento ser apreciada à luz da distribuição do ônus da prova já estabelecida. Operada a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Santa Fé do Sul, 10 de setembro de 2026.

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