Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001200-29.2025.8.26.0541/SP
AUTOR: WILMA GONCALVES ROZAO
ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB SP137269)
RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255)
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB SP458964)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O réu informa que não possui novas provas a produzir e requer o julgamento antecipado do mérito, ao passo que o requerente pugna pela realização de perícia grafotécnica e documentoscópica.
A prova pericial requerida mostra-se desnecessária. Conforme já estabelecido na decisão de saneamento de evento 34, houve a inversão do ônus da prova, atribuindo-se ao requerido o encargo de comprovar a existência e a validade da contratação, inclusive a autenticidade da assinatura impugnada, por se tratar da parte que produziu o documento.
Nesse contexto, tendo o réu requerido o julgamento antecipado do feito, sem postular a produção de prova destinada à comprovação da autenticidade da assinatura, não cabe ao requerente produzir prova cujo ônus probatório foi expressamente atribuído à parte ré.
Assim, mostra-se desnecessária a realização da perícia requerida pelo autor, devendo eventual ausência de comprovação da autenticidade do documento ser apreciada à luz da distribuição do ônus da prova já estabelecida.
Operada a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Santa Fé do Sul, 10 de setembro de 2026.