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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001198-82.2026.8.26.0037/SPEXEQUENTE: LUCILENE FERNANDES MARQUES LUIZ
ADVOGADO(A): VINICIUS SOLER JARDIM (OAB SP428554)
SENTENÇA
Vistos. Há notícia de composição com pedido de suspensão da execução para cumprimento do acordo. Não se justifica suspender a execução para o cumprimento do acordo, quando a homologação por sentença gera título executivo judicial apto a prosseguir em fase de cumprimento de sentença, se for o caso de inadimplência, nas condições ajustadas. Quanto ao valor constrito, verifica-se que já houve a expedição do mandado de levantamento eletrônico (evento 33, CERT1). Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.