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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001198-64.2025.8.26.0022/SP AUTOR: ERICA ROSA SILINGARDI ADVOGADO(A): LAÍS CAROLINE NORIS ROSA (OAB SP464943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, fica o(a) requerente intimado(a) de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo a parte autora observar rigorosamente as orientações abaixo: O cumprimento de sentença deve ser distribuído como novo processo, não como incidente no processo original. A classe do processo de conhecimento não deve ser alterada. O cumprimento será vinculado ao processo principal, com identificação por ícone de três quadrados interligados. Deve-se atribuir corretamente a classe "Cumprimento de Sentença" e indicar o assunto conforme o título judicial, bem como informar o número do processo originário no campo correspondente. O processo ficará vinculado ao processo de conhecimento, e ambos serão exibidos como links clicáveis entre si. O procedimento de distribuição é semelhante ao da petição inicial. O campo "Juízo" é preenchido automaticamente. Decorrido tal prazo, arquive-se os autos. Int.
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