Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001197-88.2026.8.26.0428/SPEMBARGANTE: KARINA PALOMARES MARIN
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB SP264854)
EMBARGANTE: JOAS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB SP264854)
EMBARGANTE: BENEDITA LEONILDA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB SP264854)
EMBARGANTE: ERNANDE PALOMARES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB SP264854)
EMBARGADO: EDUARDO DE SOUZA ARRUDA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB SP307819)
ADVOGADO(A): RICARDO BONATO (OAB SP213302)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução com pedido de recebimento no efeito suspensivo. É o relatório. Como já pontuado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é condição sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. Precedentes. (...)." (STJ, AgInt no AREsp n. 2.308.179/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023) "(...) 2. Consoante orientação desta Corte Superior, "nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo" (AgInt no AREsp n. 2.075.891/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). (...)." (STJ, AgInt no AREsp n. 2.292.757/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). Igualmente, o mesmo Colendo Superior Tribunal de Justiça já destacou que: "(...) [a] relevância e a possibilidade de a matéria arguida ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade não retira o requisito expressamente previsto para a concessão de efeito suspensivo dos embargos à execução. (...)." (STJ, REsp n. 1.772.516/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020). E, ainda, "(...) [s]em a penhora de bens suficientes para a garantia do juízo fica impossibilitada a concessão de efeito suspensivo aos embargos a execução, não sendo bastante, nesse sentido, a mera nomeação dos bens. (...)." (STJ, REsp n. 1.633.757/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019). Neste caso, já garantida o Juízo e presente risco de dano decorrente do prosseguimento da execução, RECEBO os embargos à execução com efeito suspensivo, apenas para suspender qualquer medida constritiva futura e levantamento da valores. INTIME-SE a parte embargada-exequente, por meio de seu Advogado cadastrado nos autos principais, para que se manifeste em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Cito em abono: "(...) 5. O termo "ouvido" constante do caput do art. 740 do CPC/1973 (art. 920 do CPC/2015), na redação conferida pela Lei n. 11.382/2006, não impõe a citação pessoal do credor/embargado, bastando sua intimação na pessoa do advogado. (...)." (STJ, AREsp n. 153.209/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/10/2017). TRASLADE-SE cópia desta decisão aos Autos principais, servindo a presente como certidão a ser salva pela z. Serventia e anexada nos autos principais, com o título de certidão de cartório. INTIME-SE.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001197-88.2026.8.26.0428/SPEMBARGANTE: KARINA PALOMARES MARIN
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB SP264854)
EMBARGANTE: JOAS GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB SP264854)
EMBARGANTE: BENEDITA LEONILDA LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB SP264854)
EMBARGANTE: ERNANDE PALOMARES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRESSA REGINA MARTINS (OAB SP264854)
DESPACHO/DECISÃO
Por conseguinte, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).