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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001197-02.2026.8.26.0586/SP AUTOR: ROGERIO TROVILHO ADVOGADO(A): ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP110119) AUTOR: JANIA REGINA CAMARGO TROVILHO ADVOGADO(A): ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP110119) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA. 1- Atenda a parte requerente a(s) exigência(s) do oficial do Cartório de Registro de Imóveis de evento nº 10, no prazo de 30 dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, inciso III, do CPC. 2- Atendida(s) a(s) exigência(s), solicite-se nova manifestação do oficial do CRI, a ser apresentada no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, se necessário for. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.
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