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4001193-87.2026.8.26.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · Sentença

    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4001193-87.2026.8.26.0222/SPREQUERENTE: RESIDENCIAL PRADOPOLIS - SPE - LTDA ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB SP379005) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; HOMOLOGO a desistência expressa das partes quanto ao prazo recursal, reconhecendo-se o trânsito em julgado imediato da presente decisão; INDEFIRO o pedido de concessão de segredo de justiça, mantendo-se o processo com tramitação pública; Fica consignado que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença, a ser promovido pela parte interessada. Custas processuais na forma pactuada pelas partes, ou, na ausência de disposição expressa, na forma da lei. P.I.

  2. Intimação

    TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · Sentença

    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4001193-87.2026.8.26.0222/SPREQUERENTE: RESIDENCIAL PRADOPOLIS - SPE - LTDA ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB SP379005) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; HOMOLOGO a desistência expressa das partes quanto ao prazo recursal, reconhecendo-se o trânsito em julgado imediato da presente decisão; INDEFIRO o pedido de concessão de segredo de justiça, mantendo-se o processo com tramitação pública; Fica consignado que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença, a ser promovido pela parte interessada. Custas processuais na forma pactuada pelas partes, ou, na ausência de disposição expressa, na forma da lei. P.I.

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