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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001191-31.2026.8.26.0477/SP
EMBARGANTE: 10.216.592 THIAGO LUCHIARI VERRONE
ADVOGADO(A): LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB SP253673)
EMBARGADO: MENDES ASSESSORIA CONTABIL LTDA
ADVOGADO(A): JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB SP323720)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rito do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil-CPC. Cite-se a parte embargada para que apresente resposta escrita, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Ausentes hipóteses do § 1º, do art. 919, do CPC, indefere-se efeito suspensivo.
Certifique-se e anote-se como pendência a propositura desta causa nos autos executivos, bem como apensem-se os autos, acaso não providenciado automaticamente.
Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas. Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que – sempre – busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação.
Desde já, registra-se que o cadastro de petições fidedigno à natureza delas (ex: emenda à inicial; liminar; contestação; indicação de provas; apelação; contrarrazões; bloqueio/penhora; diligência em novo endereço; impugnação – não "petição intermediária" em qualquer caso), é o que permite mais eficaz triagem de petitórios e, assim, viabiliza a otimização da análise e do tempo dos processos judiciais, como um todo, na forma do art. 6º do CPC.
Int.