2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001190-62.2026.8.26.0601/SP AUTOR: JEREMIAS BATISTA SALLA ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB SP283255) ADVOGADO(A): ISADORA DE MORAES MOSCA (OAB SP550683) ADVOGADO(A): PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB SP297381) DESPACHO/DECISÃO Visto. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação. CITEM-SE E INTIMEM-SE as partes requeridas para integrarem a relação processual bem como para que, caso queiram, apresentem contestação, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 219 e 335, do CPC, devendo observar, ainda, o disposto no art. 231, do mesmo Código. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Cumpra-se na forma da lei, observando-se o disposto no art. 212 e seguintes, do CPC. Em caso de precatória, expeça-se, com prazo de 60 dias para cumprimento. Intime-se.