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4001189-31.2025.8.26.0272

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001189-31.2025.8.26.0272/SP AUTOR: LYS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS SARTORI FAGUNDES (OAB SP300412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a emenda e documentos apresentados no evento 21. No mais, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Desde já, designo o dia o 13/11/2026 14:45:00, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se para tanto a ferramenta Microsoft Teams. Para tanto é imprescindível que as partes e os advogados/procuradores atuantes no feito possuam: 1.1 - Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 1.2 - Acesso à Internet; 1.3 - Endereço de e mail ativo e 1.4.Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Caso não disponham de tais itens, as partes deverão informar a impossibilidade deverão comparecer, pessoalmente, no CEJUSC local- Praça Coronel Souza Ferreira, s/nº , sala 03, Prédio Antigo, Prédio do Forum, Centro-Itapira-SP-fone 19-2149-1629, no dia e horário designados a fim de participar, presencialmente, da audiência, munidos de documento de identificação. Com brevidade, portanto, indiquem os advogados das partes seus números de telefone celular e e mails, assim como o número do telefone celular e mail do autor e do requerido/preposto. Oportunamente, aos e mail indicados será enviado pela Serventia convite eletrônico, que é um link para acesso à audiência via Microsoft Teams. Como primeiro ato da audiência, todas as partes deverão exibir o documento de identificação pessoal com foto. O pedido de inversão do ônus da prova será analisado oportunamente. 2. Citem-se e intimem-se os requeridos AMARILDO PEREIRA DA COSTA e WELINGTON FRANCISCO DOS SANTOS, através de correio, por carta com AR e, a requerida TECMIX TECNOLOGIA DE ARGAMASSA LTDA, através do domicilio judicial eletrônico, para para comparecerem na audiência designada e apresentarem a defesa ficando advertido (a) de que o prazo para contestação de 15 (quinze dias) será contado a partir da realização da audiência de conciliação. Consigne-se que, não havendo acordo entre as partes na audiência de conciliação deverá apresentar sua defesa ficando advertido (a) de que o prazo para contestação de 15 (quinze dias) será contado a partir da realização da audiência de conciliação. Consigne-se, ainda que, por tratar-se de causa com valor inferior a 20 salários mínimos, é possível a apresentação da defesa oralmente, comparecendo no balcão do cartório do Juizado Especial Cível, no prazo estipulado, munidas de toda documentação pertinente à sua defesa, ou caso queiram, no mesmo prazo, a defesa poderá ser apresentada por intermédio de advogado. Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência é obrigatório. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo entre as partes o processo será encaminhado à conclusão para novas deliberações. Deixando de participar ou na referida audiências será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIAS: 01. O (a) (s) requerido (a)(s), sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada em qualquer das audiências por seu representante legal ou preposto devidamente credenciado, com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995), portando CPF e RG. 02. Este processo tramita eletronicamente: portanto, estando o (a)(s) requerido (a)(s) assistido (a)(s) por advogado, petição, assim como a prova de representação processual, tais como: contrato social, estatuto ou ata e a carta de preposição deverão ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico prévio, até às 00:00 horas do dia em que antecede a audiência (art. 1.268 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça), de modo que já estejam disponíveis nos autos do processo eletrônico por ocasião da audiência, mas caso não esteja assistido (a)(s) por advogado, qualquer manifestação ou documentos deverão ser apresentados no balcão do Juizado Especial Cível, durante o horário de expediente forense, ou seja, de segunda a sexta-feira das 13 às 17 horas, para que a manifestação ou documentos sejam digitalizado nos autos, de modo que, na hora da audiência já estejam disponíveis nos autos do processo eletrônico, lembrando que, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos é necessário estar assistido(a) por advogado. 03. A irregularidade na documentação ou ausência de documentos pessoais em qualquer audiência designada nos autos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 04. A contestação escrita (defesa escrita), deverá ser apresentada até as 00:00 do dia em que antecede a audiência de instrução e julgamento, lembrando que, na audiência de instrução e julgamento, não sendo apresentado a defesa oral ou defesa escrita, o (a) réu (ré) (s) será (ão) considerado (a) (s) revel (éis), reputando- se verdadeiros os fatos alegados pelo (a) (s) autor (a)(es) na petição inicial. 05. Tratando-se de relação de consumo, fica, ainda, a parte requerida advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). 06. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 3. Apresentada a contestação, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Juntamente com a contestação e a réplica, deverão as partes esclarecer se pretendem produzir provas em audiência, especificando e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, caso se verifique a existência de fatos controvertidos que demandem produção de provas, será designada audiência de instrução e julgamento. Havendo necessidade de depósito de mídia (arquivos em vídeo ou outros formatos que não possam ser juntados no EPROC), a parte interessada deverá juntar por peticionamento eletronico e compartilhar por meio de armazenamento em nuvem (OneDrive). Façam-se as intimações necessárias. CITEM-SE. Itapira, 27/08/2026

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