Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · Sentença
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4001186-91.2026.8.26.0288/SPREQUERENTE: EDER FRANCISCO DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
REQUERENTE: MARILIA CELIA DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
REQUERENTE: JESUS ASSUERO SARAN
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
REQUERENTE: KAMILLY VICTORIA DA SILVA GOMES DOS REIS
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
REQUERENTE: ELISE CRISTINA DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
SENTENÇA
Vistos. evento 1, INIC1 : Considerando que a regular formalização de acordo entre as partes retira do Poder Judiciário a análise do mérito da causa, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes, na forma constante no termo de composição. Destarte, JULGO EXTINTA a presente ação, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. Fica consignado, desde já, que eventual pretensão em exigir o cumprimento de sentença há de ser promovida através de nova distribuição, conforme disponível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34) À luz do parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, ausente o interesse recursal .Certifique-se o trânsito em julgado, após o prazo de eventual embargos de declaração. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento do feito, com as providências necessárias. P.I.C.
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4001186-91.2026.8.26.0288/SPREQUERENTE: EDER FRANCISCO DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
REQUERENTE: MARILIA CELIA DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
REQUERENTE: JESUS ASSUERO SARAN
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
REQUERENTE: KAMILLY VICTORIA DA SILVA GOMES DOS REIS
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
REQUERENTE: ELISE CRISTINA DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANAMARIA ANDRADE BALASTEGHIN (OAB SP365196)
SENTENÇA
Vistos. evento 1, INIC1 : Considerando que a regular formalização de acordo entre as partes retira do Poder Judiciário a análise do mérito da causa, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo retro celebrado pelas partes, na forma constante no termo de composição. Destarte, JULGO EXTINTA a presente ação, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. Fica consignado, desde já, que eventual pretensão em exigir o cumprimento de sentença há de ser promovida através de nova distribuição, conforme disponível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34) À luz do parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, ausente o interesse recursal .Certifique-se o trânsito em julgado, após o prazo de eventual embargos de declaração. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento do feito, com as providências necessárias. P.I.C.