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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001185-94.2025.8.26.0368/SP EXEQUENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): BRUNA ISIS CORREA PINAFO (OAB SP338545) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a não localização do veículo, defiro o pedido do evento 50 e determino a conversão da presente ação de busca e apreensão para ação de execução. Providencie, pois, a z. Serventia do Juízo as anotações pertinentes no sistema para a modificação da classe e do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sem prejuízo, apresente a exequente minuta atualizada do débito, a qual deverá ser acrescida dos honorários de 10%, conforme disposto no comunicado conjunto nº 374/2026 publicado em 16/06/2026, no caderno administrativo – p. 05/19, o qual prevê, em seu art. 6º, o seguinte: "Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento.". Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. *. Int. Monte Alto, 03/09/2026.
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