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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pederneiras · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4001184-80.2026.8.26.0431/SPREQUERENTE: PAULA GREGOLIN DARIO ADVOGADO(A): FERNANDO MANGILI DE ABREU (OAB SP188727) ADVOGADO(A): JOSÉ HAWERROTH SEGURA (OAB SP226138) REQUERENTE: VICENTE GREGOLIN DARIO ADVOGADO(A): FERNANDO MANGILI DE ABREU (OAB SP188727) ADVOGADO(A): JOSÉ HAWERROTH SEGURA (OAB SP226138) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) suprir a manifestação de vontade dos contratantes originários e autorizar a retificação e ratificação da Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em 19 de agosto de 2011 perante o Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pederneiras/SP (Livro 177, fls. 293), a fim de que passe a constar formalmente a alienação dos imóveis objeto das matrículas nº 26.453 e nº 26.454 do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras/SP por Adelino Frascarelli e sua mulher Zelinda Martini Frascarelli ao adquirente João Batista Dario, casado sob o regime da comunhão universal de bens com Noemi Aparecida Gregolin Dario, com a instituição e reserva de usufruto vitalício em benefício dos alienantes; b) determinar a retificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de Zelinda Martini Frascarelli, para que conste como correto o número 000.534.728-96, tanto na referida escritura quanto nas fichas e assentos das matrículas imobiliárias nº 26.453 e nº 26.454 do Registro de Imóveis de Pederneiras/SP; c) determinar a retificação da grafia do nome da esposa do adquirente no título notarial, fazendo constar a denominação correta Noemi Aparecida Gregolin Dario; d) reconhecer o cumprimento da exigência cadastral atinente à individuação dos valores venais dos imóveis, mediante as certidões juntadas aos autos (Evento 1, CERT_EXT24); e) reconhecer e declarar a extinção do usufruto vitalício reservado em favor de Adelino Frascarelli e Zelinda Martini Frascarelli, com fundamento no artigo 1.410, inciso I, do Código Civil, em decorrência do falecimento de ambos os usufrutuários, determinando a averbação do cancelamento do usufruto nas matrículas nº 26.453 e nº 26.454 do Registro de Imóveis de Pederneiras/SP, consolidando-se a propriedade plena em face dos adquirentes. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado e das peças indispensáveis dos autos, servirá como mandado judicial e título hábil para que o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras/SP e o Tabelião de Notas e Protesto de Pederneiras/SP procedam às averbações, retificações e registros necessários ao cumprimento integral das determinações ora exaradas, condicionado o ato registral ao prévio recolhimento dos tributos e emolumentos porventura devidos pelas partes interessadas. Sem condenação em verbas de sucumbência, diante da natureza de jurisdição voluntária do procedimento e da ausência de pretensão resistida, arcando os requerentes com o pagamento das eventuais custas e despesas processuais remanescentes, na forma do artigo 88 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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