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4001184-37.2025.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001184-37.2025.8.26.0101/SP AUTOR: MARROTE E FERREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL CARDOSO LOPES (OAB SP310235) RÉU: BRUNO GODOY REIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): VINÍCIUS BUENO DE OLIVEIRA (OAB SP468728) ADVOGADO(A): LAURA GATTO IENGO (OAB SP472651) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os documentos médicos acostados pela parte autora, os quais evidenciam que seu patrono foi acometido por grave enfermidade cardíaca, com diagnóstico de angina instável de alto risco e infarto agudo do miocárdio, tendo sido submetido a procedimento cardíaco de urgência, bem como diante das recomendações médicas de afastamento das atividades profissionais e de evitação de situações de estresse físico e mental, reputo suficientemente demonstrada a situação excepcional alegada. Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e visando evitar prejuízo processual à parte autora, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão. Em consequência, cancele-se a audiência designada no evento 35, CERT1, remetendo-se os autos ao CEJUSC para as providências necessárias ao respectivo cancelamento, ficando a redesignação de nova audiência para momento oportuno, após o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte autora manifestar-se nos autos em termos de regular prosseguimento do feito, sob pena de adoção das providências processuais cabíveis. Publique-se.

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