Publicações do processo

4001184-18.2026.8.26.0484

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Promissão · Ato ordinatório

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001184-18.2026.8.26.0484/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: EDENEI HENRIQUE PAVONI ADVOGADO(A): MILTON PERENHA PINHEL (OAB SP194497) ATO ORDINATÓRIO Deverá ser recolhida as custas de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento da decisão contida no evento 7. Local: Promissão

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Promissão · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001184-18.2026.8.26.0484/SP AUTOR: EDENEI HENRIQUE PAVONI ADVOGADO(A): MILTON PERENHA PINHEL (OAB SP194497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se a existência de pronunciamentos judiciais conflitantes nos autos, lançados nos eventos 7 e 12, ambos versando sobre o pedido liminar formulado pela parte autora. Analisando os registros processuais, constata-se que a decisão constante do evento 7 apreciou integralmente o pedido de tutela de urgência, reconheceu a suficiência da caução real ofertada pelo autor e deferiu expressamente a liminar de desocupação do imóvel, determinando a expedição do respectivo mandado. Por sua vez, a decisão lançada no evento 12 decorreu de inconsistência sistêmica, tendo sido indevidamente inserida nos autos, razão pela qual não produz quaisquer efeitos processuais. Assim, para afastar qualquer dúvida e preservar a segurança jurídica, esclareço que a decisão válida e eficaz é aquela constante do evento 7, devendo a decisão do evento 12 ser integralmente desconsiderada para todos os fins, por se tratar de lançamento decorrente de erro do sistema. Dessa forma, ficam mantidas, em sua integralidade, todas as determinações contidas na decisão do evento 7. Cumpra-se o quanto determinado no evento 7, com as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Promissão, 03 de setembro de 2026.

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