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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4001181-92.2026.8.26.0539/SPREQUERENTE: JD SOUZA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): KELITA RIBEIRO (OAB PR084078) REQUERENTE: JEFERSON DE SOUZA ADVOGADO(A): KELITA RIBEIRO (OAB PR084078) REQUERENTE: MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB SP215225) SENTENÇA Estando em termos a avença a que chegaram as partes, eis que se refere a objeto lícito, agentes capazes e obedece às formalidades previstas em lei, homologo, por sentença, a transação celebrada (1.1) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Outrossim, homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulada no acordo, transitando em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.
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