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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001180-09.2026.8.26.0604/SP AUTOR: MANOEL FRANCISCO FERNANDES ADVOGADO(A): ARIANE CARVALHO DE FARIA (OAB SP337526) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Suspendo o andamento do processo, diante da determinação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, paradigma do Tema Repetitivo n. 1.264, que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive mediante inscrição em plataformas de acordo ou renegociação de débitos. Intime-se.
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