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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001179-22.2026.8.26.0346/SP EMBARGANTE: ODAIR JOSE GRACIANO DA SILVA ADVOGADO(A): FLÁVIO AUGUSTO VALÉRIO FERNANDES (OAB SP209083) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Destarte, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que traga aos autos os seguintes documentos: - último comprovante de rendimentos e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; - última conta de energia elétrica e de água; - relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos" - extrato bancário e do cartão de crédito atualizados; e - última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Ressalto que a falta de qualquer um desses documentos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido. Intime-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis · Outros
Processo 4001179-22.2026.8.26.0346 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis na data de 04/09/2026.
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