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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001179-19.2026.8.26.0153/SP AUTOR: NELSON LUIS DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP431204) DESPACHO/DECISÃO A despeito de tratar-se de demanda com valor de causa inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e de baixa complexidade, a parte autora optou pelo ajuizamento da ação na Justiça Estadual Comum, ao invés do Juizado Especial, inclusive a demanda foi proposta por advogado particular, revelando indícios de capacidade econômica para arcar com as custas inicias. Assim, para análise do requerimento de gratuidade da justiça e/ou diferimento do recolhimento das custas, providencie a parte autora esclarecimento, com exatidão, acerca de seus meios de subsistência, indicando sua profissão ou atividade exercida e sua renda média mensal, mediante documentação comprobatória, bem como junte os extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade e as faturas de todos os cartões de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses. Deverá, ainda, declarar a existência de outros bens de que seja proprietária, titular ou possuidora, juntando a respectiva documentação, quando cabível, além de apresentar as duas últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. Desde já, consigno que a eventual ausência de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Imposto de Renda não impede que a parte comprove tal circunstância mediante certidão ou impressão de tela obtida junto à Receita Federal, demonstrando a inexistência de DIRPF em seu nome, de modo a corroborar a verossimilhança da alegação de hipossuficiência. De modo a evitar a omissão de informações relacionadas a contas bancárias, a parte deverá juntar relatório do sistema Registrato, com acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Prazo: 15 dias. Ressalto que a ausência de qualquer uma das documentações acima exigidas resultará em indeferimento do pedido de gratuidade processual. Alternativamente, comprove o recolhimento das custas judiciais, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido de gratuidade processual.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · Outros
Processo 4001179-19.2026.8.26.0153 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos na data de 04/09/2026.
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