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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001178-49.2026.8.26.0439/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CREUSA ALVES BEZERRA PEREZ (Curador)
ADVOGADO(A): ANA RAQUEL RODRIGUES DA SILVA (OAB SP527967)
REQUERENTE: AZENIR NERES DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANA RAQUEL RODRIGUES DA SILVA (OAB SP527967)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por AZENIR NERES DE OLIVEIRA em face de JOSE MANUEL DA SILVA ANTUNES
Há pedido de gratuidade jurisdicional.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte requerente a gratuidade jurisdicional, ante os documentos contidos no evento 1.
Não há pedido liminar.
Não há pedido de tramitação preferencial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPS, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida POR CARTA para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Int. Dilig.