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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001177-95.2026.8.26.0655/SPAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
RÉU: DANIEL DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHEL FERNANDEZ (OAB SP456166)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO XII em face de DANIEL DE ANDRADE PEREIRA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar concedida (Evento 14) e consolidar no patrimônio da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Volkswagen Novo Gol 1.0, ano/modelo 2013/2013, placa NMN4F63, chassi 9BWAA05U2DP223480 (Evento 29). Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente instruída, como documento hábil para promover a transferência do veículo acima identificado, para o nome da autora ou de terceiros que, porventura, indicar. Oportunamente, e após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.