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Apelação Nº 4001177-08.2026.8.26.0005/SP
APELANTE: ALEXSANDRO FERREIRA GABRIEL (AUTOR)
ADVOGADO(A): GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB SP405675)
APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)
Magistrado: PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita formulado no recurso de apelação evento 27, APELAÇÃO1, apresente a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, outras provas da hipossuficiência econômica afirmada, em especial, a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou documento hábil de sua isenção – “Situação das Declarações IRPF”), extratos da movimentação de todas as contas bancárias de que é titular, faturas de seus cartões de crédito e eventuais certidões de protesto ou de negativação em seu nome, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada
Ademais, verifico que o apelado não foi intimado para apresentar contrarrazões. Assim, considerando a interposição de recurso, intime-se o apelado para que apresente contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, tornem conclusos.
Int.