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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Jarinu · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001176-08.2026.8.26.0301/SP
Assunto: Empréstimo consignado
AUTOR: REBECA VITORIA VASCONCELOS FREITAS
ADVOGADO(A): RENATO GONÇALVES RIBEIRO (OAB GO055140)
ADVOGADO(A): TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO (OAB GO043026)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
ATO ORDINATÓRIO
NOTA DE CARTÓRIO: Se ainda não apresentada réplica, fica a(s) parte(s) autora(s) intimada(a)s para, querendo, manifestar-se sobre a contestação.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes prazo para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão indicar se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, ou especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum para ambas as partes: 15 (quinze) dias.
Para a(s) parte(s) autora(s), a especificação de provas pode ser apresentada na mesma petição da réplica, sendo desnecessário o peticionamento apartado da réplica e da indicação de provas.
Local: Jarinu