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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cravinhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001175-79.2026.8.26.0153/SP
EXEQUENTE: ELIEL HENRIQUE MERCHAN RAMOS
ADVOGADO(A): FLAVIO TIEPOLO (OAB SP263026)
EXECUTADO: VALDIR MELO DE NOEL FILHO
ADVOGADO(A): MARCELO DAIA DA COSTA (OAB SP416424)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 5.090,54 (cinco mil, noventa reais e cinquenta e quatro centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, lembrando que não são cabíveis os 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ante a regra especial do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Por ocasião da intimação, a parte executada poderá oferecer proposta de acordo, ou essa proposta poderá ser feita a qualquer momento da execução, caso em que a exequente deverá ser intimada para manifestação.
Não havendo pagamento, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, intime-se o advogado da parte exequente para que apresente cálculo atualizado, com incidência da multa de 10% (dez por cento), ou caso a parte esteja desassistida por advogado, proceda o Cartório ao cálculo.
Consoante o enunciado nº 8 do Fojesp e nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Intime(m)-se.