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TJSP · 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs · Ato ordinatório
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4001175-58.2026.8.26.0354/SP Assunto: Dissolução AUTOR: CRISTIANO ALTOMANI BARROS ADVOGADO(A): MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB SP215655) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas iniciais, inclusive as despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Orientações gerais: A juntada de comprovante de pagamento é desnecessária, visto que a comprovação se dá automaticamente pelo lançamento do evento "Juntada - Registro de pagamento", o qual ocorre por meio da integração do Eproc com o sistema bancário. Com esse lançamento, o processo será remetido automaticamente para analise, independentemente de nova petição. A confirmação do pagamento se dá no prazo de até 48 horas. Caso já tenha efetuado o pagamento, a parte deverá aguardar a confirmação no sistema. Se a parte requereu gratuidade de justiça na petição inicial, mas não marcou essa opção no cadastro do Eproc, o pedido não foi registrado pelo sistema. Neste caso, antes de efetuar o pagamento, deverá juntar nova petição com a marcação correta do pedido de gratuidade. É dever do advogado fazer o correto preenchimento dos dados no sistema, conforme preveem o art. 2º, em especial o inciso III, e o art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, sob risco de atraso do andamento processual. IMPORTANTE: Não utilize o Portal de Custas (exceto para depósitos judiciais); as custas devem ser geradas no próprio Eproc, a partir do botão "Custas" disponível na seção "Ações" da capa do processo, juntamente com os itens de recolhimento relacionados à modalidade de citação requerida, mesmo se tratado de justiça gratuita, neste caso dispensado o pagamento. O sistema consolida a taxa judiciária e as despesas processuais em boleto único, com vencimento em 5 (cinco) dias corridos após sua emissão, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento ocorra em final de semana ou feriado. No caso de custas erroneamente recolhidas pelo Portal de Custas, a parte poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis na Página de Dúvidas Frequentes do TJSP. As orientações para realização do procedimento se encontram disponíveis no Infoeproc nº 57 e no Manual de Custas Iniciais do Eproc para Advogados. Observação: A presente intimação foi expedida por meio automatizado, em razão da não indicação de pedido de gratuidade da justiça, bem como da ausência de confirmação de pagamento da taxa judiciária e das despesas de citação via sistema Eproc. 04 de setembro de 2026 Local: Campinas
TJSP · 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs · Outros
Processo 4001175-58.2026.8.26.0354 distribuido para 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs na data de 03/09/2026.
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