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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Outros
Processo 4001175-05.2026.8.26.0695 distribuido para Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista na data de 05/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001175-05.2026.8.26.0695/SP
Assunto: Duplicata
EXEQUENTE: I9 DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB SP376907)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.788/2025.
Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas de citação.
Se houve pedido de Justiça Gratuita, desconsiderar o recolhimento e peticionar informando a solicitação, tendo em vista que no sistema EPROC é necessário selecionar o requerimento no ato da distribuição, em Peticionamento Eletrônico (3 de 5) - Partes (autores) - Justiça Gratuita: Requerida.
Observações:
1 - É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas (utilizado para o SAJ) em feitos que tramitam no Sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: Custas Iniciais.
2 - Por impedimento sistêmico, não é possível:
I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco.
II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente.
3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento. Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema. Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão.
4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição.
Local: Nazaré Paulista