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TJSP · Vara Única da Comarca de Junqueirópolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001174-08.2026.8.26.0311/SP EXEQUENTE: BATISTA, FAZIO, MANZI & MILET ADVOGADOS ADVOGADO(A): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB PE022265) EXECUTADO: BRUNO GUERCIO ADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB SP262156) EXECUTADO: ASSOCIACAO CIVIL DE GERACAO COMPARTILHADA RENOV ENERGY ADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB SP262156) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do disposto no artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze dias), pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 (dez por cento). Intime-se.
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