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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itararé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001174-07.2026.8.26.0279/SPAUTOR: LUCAS GUILHERME AMARAL DE MORAIS ADVOGADO(A): JADE ROSAS SANTORO (OAB SP523185) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO BATISTA DA SILVA (OAB RJ239859) SENTENÇA Assim, diante da não correção do vício no prazo legal e sendo inviável o prosseguimento do feito sem adequada representação, impõe-se o indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.Oportunamente, isento de custas, arquivem-se os autos, anotando-se.
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