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4001173-17.2026.8.26.0604

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001173-17.2026.8.26.0604/SPAUTOR: CARLA CRISTINA ZANCHETTA ADVOGADO(A): NEIRE DE SOUZA FAVERI (OAB SP339122) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a pretensão autoral para CONDENAR o requerido Everton Henrique Nemes Lopes a restituir à autora a quantia de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), acrescida de correção monetária desde a data da transferência indevida e juros moratórios a partir da citação. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Banco Santander (Brasil) S.A., a pretensão restituição em dobro e de indenização por danos morais. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.

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