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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001172-20.2025.8.26.0587/SP AUTOR: PAOLA FERRI CANEPA DORNELAS ADVOGADO(A): FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB SP216362) AUTOR: CARLO CANEPA DORNELAS ADVOGADO(A): FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB SP216362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias (evento 77, PET1). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo o quanto necessário ao andamento do feito, sobretudo visando a conclusão da fase citatória, inclusive em relação ao edital, nos termos do evento 7, DESPADEC1. Anoto que deverá a requerente apresentar a minuta do edital (em formato que permita a cópia de seu conteúdo), bem como as respectivas custas para sua publicação: 0,008 UFESP por caractere (incluindo-se os espaços) na guia FEDT, código 435-9. Frisando que os valores devem ser compensados diretamente no Eproc, não sendo válido para este processo o recolhimento de guias geradas pelo "Portal de Custas do TJSP", destinadas exclusivamente a processos que tramitam no SAJ. Tudo conforme orientações https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, inclusive referentes a eventuais restituições necessárias. Consigno, ainda que as instruções para a contagem dos caracteres do edital e cálculo das custas encontra-se disponível no site do TJSP, link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais. Caso a parte autora, a qualquer momento da tramitação processual, quede inerte por mais de 30 dias, quando devidamente intimada a promover atos e diligências de sua incumbência, será imediatamente expedida carta de intimação pessoal para que supra a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Tudo conforme art. 485, III, § 1º, do CPC. Deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) e auxiliares da justiça cadastrar(em) a(s) petição(ões) com a correta classificação, a fim de agilizar o fluxo de trabalho e permitir a eficiência das automações do sistema Eproc; caso contrário, o requerimento será apreciado na ordem cronológica de recebimento. Intime-se.
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