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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001171-08.2026.8.26.0132/SP AUTOR: HEBER DE MORAES ADVOGADO(A): HEBER DE MORAES (OAB SP351161) RÉU: MANOEL VENANCIO ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB SP274190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se as partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. Em caso de pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento antecipado do processo. Int.
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