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TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001168-74.2026.8.26.0222/SPAUTOR: ANA AUGUSTA JUNQUEIRA VIANNA ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de recolhimento das custas processuais, determinando ainda o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil. Recolha a parte demandante, no prazo de 60 dias, taxa pelo cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/03, regulada pelo Provimento CSM nº 2739/2024, no valor de 5 UFESPs.
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