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4001165-58.2026.8.26.0695

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4001165-58.2026.8.26.0695/SP Assunto: Duplicata AUTOR: V.I. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): SILVANA CARVALHO GALINDO (OAB SP284603) ADVOGADO(A): ELIZABETH APARECIDA SILVA UDVARI (OAB SP429685) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.788/2025. Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas de citação. Se houve pedido de Justiça Gratuita, desconsiderar o recolhimento e peticionar informando a solicitação, tendo em vista que no sistema EPROC é necessário selecionar o requerimento no ato da distribuição, em Peticionamento Eletrônico (3 de 5) - Partes (autores) - Justiça Gratuita: Requerida. Observações: 1 - É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas (utilizado para o SAJ) em feitos que tramitam no Sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: Custas Iniciais. 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco. II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento. Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema. Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. 4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição. Local: Nazaré Paulista

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · Outros

    Processo 4001165-58.2026.8.26.0695 distribuido para Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista na data de 03/09/2026.

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