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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001164-73.2025.8.26.0286/SPAUTOR: MARIA DE LOURDES BEZERRA
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042)
RÉU: ASSURANT SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência deferida na decisão de Evento 18 (DESPADEC1). Com o ônus da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado do patrono da ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.