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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cravinhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001164-50.2026.8.26.0153/SP
EXEQUENTE: COLEGIO MUNDO ENCANTADO - CRAVINHOS LTDA
ADVOGADO(A): OMAR ALAEDIN (OAB SP196088)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicata mercantil.
Contudo, verifica-se que a parte exequente não juntou aos autos documentos aptos a comprovar a relação jurídica subjacente, notadamente o contrato de prestação de serviços educacionais ou outro documento que demonstre a origem da obrigação executada.
Cumpre observar que, na ausência de aceite da duplicata, é necessária a comprovação do negócio jurídico que deu origem ao título, bem como da efetiva prestação do serviço, a fim de demonstrar a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes e demais documentos comprobatórios da origem e exigibilidade do débito.
Fica desde já advertida a parte exequente de que a ausência de comprovação da relação jurídica subjacente poderá ensejar o reconhecimento da inadequação da via executiva, sendo o caso, em tese, de propositura de ação de cobrança ou ação monitória, conforme o caso.
No silêncio, tornem conclusos para apreciação do indeferimento da inicial e extinção do processo.
Intime-se.